RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MANDATÁRIOS SOCIAIS

São garantidas, por este contrato, as consequências pecuniárias da responsabilidade civil do assegurado em razão das faltas cometidas em relação a terceiros no exercício das suas funções de dirigente. 

A responsabilidade civil dos representantes legais da empresa, para quem?

O conjunto dos dirigentes:

Os dirigentes de direito: as pessoas físicas investidas das funções

  • de direcção e de representação ou,
  • de controlo e de vigilância.
 

Os assalariados que exercem uma actividade de gestão ou de direcção com toda independência sem terem sido regularmente investidos como dirigentes.

Do quê se é responsável?

O Risco Civil

  • Certos erros podem ser pessoalmente atribuídos aos dirigentes, se eles causaram um prejuízo a um terceiro (erro na gestão da empresa, violação dos estatutos…), como as empresas em liquidação ou retificação judicial (acção em compensação de passivo),
  • As infrações às disposições legais e regulamentares (ausência de estabelecimento das contas anuais, ausência de uma menção obrigatória nos estatutos…).

O Risco Penal

  • O dirigente é responsável pela boa aplicação das regras de direito dentro da empresa. A sanção penal não é assegurável, o contrato Responsabilidade Civil dos Representantes Legais da Empresa cobre no entanto as despesas realizadas pelo dirigente para a sua defesa.
  • Toda pessoa física ou moral que tenha sofrido um prejuízo decorrente de uma decisão tomada por um dirigente pode apresentar queixa.