Responsabilidade Civil

As crescentes exigências dos clientes acarretam cada vez mais questionamentos das empresas.

Um dano causado a um terceiro no âmbito da atividade da sua empresa pode ter não apenas graves consequências financeiras, mas pode também prejudicar a sua imagem de marca.

O seguro de responsabilidade civil das empresas visa reparar os danos corporais, materiais ou imateriais causados a terceiros ou a clientes por ocasião da execução de tarefas ligadas à actividade das empresas.

A responsabilidade civil de uma empresa é a obrigação que ela tem de reparar os danos corporais, materiais ou imateriais que podem ser causados a um terceiro, pelos bens ou pelas pessoas que dependem dela, durante a sua intervenção.
 
Existem então várias situações nas quais a responsabilidade da empresa pode ser comprometida.
O direito da responsabilidade civil compreende o conjunto das regras que definem as condições nas quais as vítimas de um dano podem obter reparação daquele que é tido como responsável.
 
Ela implica necessariamente:
    • A existência de um dano,
    • Um facto gerador do dano,
    • Um vínculo de causalidade entre os dois.
 
Aquele que reclama reparação deve sempre apresentar a prova de cada uma dessas condições.
 
A responsabilidade é dividida em dois ramos: a responsabilidade contratual e a responsabilidade delituosa/quase delituosa:
    • Fala-se de responsabilidade contratual quando um não respeito do contrato está na origem de um prejuízo. A responsabilidade contratual é então comprometida quando existe uma falta (inexecução ou má execução do contrato), que tenha provocado um dano e que o vínculo de causalidade entre os dois seja estabelecido.
    • Fala-se de responsabilidade delituosa/quase delituosa quando, fora de qualquer contrato, uma falta profissional está na origem de um prejuízo a um terceiro.
 
A responsabilidade civil pode resultar:
    • Do facto pessoal do autor do dano (artigos 1382 e 1383 do Código Civil),
    • Do facto das coisas (artigo 1384 alínea 1 do Código Civil),
    • Do facto de outrem (artigo 1384 e seguintes do Código Civil),
    • Da falta a uma obrigação contratual, da não execução ou da má execução de uma obrigação contratual (artigos 1147 e 1137 do Código Civil).
Os nossos contratos BTPlus propõem igualmente uma completa gama de garantias que podem combinar Responsabilidade Decenal e Responsabilidade Civil. 
As suas necessidades serão então estudadas paralelamente àquelas identificadas em responsabilidade decenal. 
Ao longo de toda a sua atividade, o conjunto das garantias propostas adaptam-se à evolução da sua empresa.