Responsabilidade Decenal

seguro Responsabilidade Civil Decenal visa todas as empresas ou todos os trabalhadores por conta própria que intervêm nas obras de construção civil no território francês.
 
Esta lei, dita lei Spinetta, obriga as empresas a garantir durante 10 anos os danos que possam ocorrer nas obras que eles executaram, e que comprometam a solidez da construção ou apresentem uma impropriedade à sua destinação.
 
Do mesmo modo, os subcontratados estão contratualmente ligados ao seu contratante dos serviços ou ao dono da obra.
 
Os nossos contratos garantem para isso a sua responsabilidade decenal, que a sua intervenção seja como contratado ou subcontratado.

Os princípios da responsabilidade decenal

Uma presunção de responsabilidade de ordem pública pesa sobre toda empresa durante os 10 anos seguintes à receção das obras (*).
 
O que significa que você só pode exonerar-se desta responsabilidade de pleno direito se provar que os danos provêm de uma causa exterior (caso de força maior, erro de um terceiro ou da vítima).

(*) A data da receção das obrasconstitui o ponto de partida do prazo da responsabilidade que pesa sobre você.

 

Responsabilidade decenal para obras de construção sujeitas ao seguro obrigatório

 
Garantimos o pagamento das obras de reparação da construção de cuja realização o assegurado participou, assim como das construções existentes, totalmente incorporadas na construção nova e que tornam-se tecnicamente invisíveis, no sentido da cláusula II doartigo L.243-1-1 do Código dos seguros quando a responsabilidade do assegurado é comprometida com base no fundamento da presunção estabelecida pelos artigos 1792 e seguintes do Código Civil relativamente às obras de construção civil, e dentro dos limites dessa responsabilidade.
 
As obras de reparação, nomeadamente em caso de substituição das construções, compreendem igualmente os trabalhos de demolição, desaterro, remoção ou desmontagem eventualmente necessários.
 
Se a solidez da construção ou a impropriedade à destinação não for estabelecida, as desordens alegadas não são de natureza decenal, no sentido do artigo 1792 do Código Civil.
 
A decenal não intervirá sobre as reservas emitidas quando da recepção.

Duração do compromisso

A sua responsabilidade é empenhada durante 10 anos incompressíveis face ao contratante da obra e aos proprietários sucessivos.

DATA REGULAMENTAR DE ABERTURA DO ESTALEIRO 

Primeira intervenção de um dos empreiteiros inclusive o encarregado da demolição no terreno ou na obra.

RECEÇÃO:

Aceitação expressa ou tácita pelo contratante da obra com ou sem reservas, dos trabalhos e das obras de construção segundo as disposições do Artigo 1792-6 do Código Civil.
Ela é central e essencial de todo o sistema de aplicação da responsabilidade dos construtores.
A receção permite ao contratante da obra verificar a qualidade aparente do trabalho fornecido e de exigir que as obras sejam refeitas se elas: 
      • não forem conformes às estipulações do contrato,
      • não forem executadas de acordo com as regras da arte.
         
A receção tem vários efeitos: 
 
      • Ela permite a transferência da guarda da obra,
      • Ela constitui o ponto de partida das responsabilidades e garantias legais, a saber:
        • garantia de perfeita conclusão (artigo 1792-6 do Código Civil): você é obrigado a reparar todas as desordens mencionadas por ocasião da receção ou durante o ano que segue,
        • garantia de bom funcionamento (artigo 1792-3 do Código Civil): todos os elementos de equipamento que podem ser retirados ou substituídos sem deteriorar o edifício (exemplo: postigos, torneiras ou equipamentos domésticos) são garantidos durante dois anos a contar da receção,
        • garantia decenal (1792 e 2270 do Código Civil): durante dez anos, você beneficia da garantia decenal que cobre os danos que comprometem a solidez da construção ou que tornam a construção imprópria a sua destinação.
      • Interrupção das penalidades (interrompe o curso do prazo de execução e, caso necessário, interrompe as penalidades de atraso),
      • Cobertura dos defeitos aparentes (a receção cobre os vícios, imperfeições e defeitos de conformidade aparentes e que não foram objecto de reservas),
      • Desencadeamento do pagamento do saldo (ponto de partida do prazo de restituição da reserva de garantia ou de libertação da caução que a substitui. Ela torna exigível o saldo das obras pela apresentação da contagem geral).

Durante as operações de receção, o empreiteiro cujas obras são examinadas, deve estar obrigatoriamente presente ou, em caso de ausência, ter sido devidamente convocado. Na falta, a receção é-lhe  inoponível.
Ela toma a forma de uma acta de receção assinada pelo contratante da obra e visada pelo empreiteiro e eventualmente pelo arquiteto ou responsável técnico da obra.
 
A receção expressa com acta é aconselhada a fim de evitar qualquer interpretação litigiosa. 
Ela acarreta a transferência, ao contratante da obra, da guarda da obra e dos riscos que lhe são associados.
O empreiteiro fica libertado da sua obrigação de assegurar a segurança do estaleiro de obras e das pessoas que se encontram no mesmo.
 
Quando a receção é pronunciada com reservas, mencionadas na Acta de Receção, os prazos necessários à execução dos trabalhos de reparação devem ser fixados de comum acordo com o contratante da obra.
Na ausência de um tal acordo, ou em caso de não execução dentro dos prazos, o contratante é autorizado, após intimação que tenha permanecido infrutuosa, a mandar executar os trabalhos que visam satisfazer as reservas, às custas e riscos da empresa.

Quando deve subscrever este seguro?

Este seguro de responsabilidade decenal deve ser subscrito antes do início da obra.

Na abertura de todo estaleiro de construção, você deve estar em condições de comprovar que subscreveu um contrato de seguro que o cobre para esta responsabilidade.
 

Quais são as informações necessárias para o estabelecimento de um contrato?

    •  VOcê deve definir precisamente as atividades que exerce.
Compreende-se por actividades os lotes técnicos (canalização, eletricidade, ladrilhos…) tais como são repertoriados na Nomenclatura que poderá consultar clicando aqui…
As obras que você efectuar devem corresponder aos sectores de actividades profissionais declaradas e às técnicas correntes.
    • Você deve declarar o volume de negócios previsional (em caso de criação de empresa) ou o volume de negócios real (para as empresas já existentes) no âmbito da decenal.
    • Você deve indicar os efetivos da sua empresa.
    • Você deve nos enviar um Curriculum Vitae (em caso de criação de empresa) ou fotos de estaleiros de construção ou de referências nos quais você já interviu ou, se for o caso, o seu site internet.